sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Tratado de versificação, de Olavo Bilac e Guimarães Passos





Obra que interessa principalmente como testemunho histórico da percepção poética dos parnasianos, o tratado (designação um tanto quanto arrogante) divide-se em três partes. Na primeira, há um longo apanhado da produções poética brasileira desde a Colônia. Há referência a muitos poetas hoje completamente esquecidos, e isso pode gerar bom material de pesquisa. Na segunda parte, todas as receitas de efeitos sonoros do cabedal parnasiano estão devidamente arroladas. São tratadas as artimanhas do verso tecnicamente apurado, mas o sujeito do discurso deixa escapar, vez por outra, preferências que são só preferências, injustificáveis, indicadas como se fossem leis naturais; talvez seja essa a parte mais curiosa da leitura. Na terceira parte, são apresentadas as formas poéticas consagradas conhecidas até então, com especial atenção para o soneto, considerada a mais especial dentre todas. E é isso.

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